Laudo de Ruído Ambiental
- Halan Mores
- 13 de jul. de 2021
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2021
Saiba um pouco sobre o que diz a legislação e as normas sobre esse tema!

A Constituição Federal de 1988 atribui aos Municípios a competência de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Dentro destas atribuições encontra-se a especificação, por parte do Município, dos limites sonoros para as diferentes regiões das cidades, conforme as distintas atividades nelas autorizadas.
No dia 31 de maio de 2019, foi publicada pela ABNT a Norma Brasileira 10.151, nela abordam-se limites de níveis sonoros recomendados ao poder público para a sua gestão e fiscalização, no entanto, pode-se encontrar legislação municipal mais ou menos restritiva que a referida norma.
Dentro das diversas aplicações da NBR 10.151, destacam-se:
· Medições sonoras em ambientes externos às edificações, independentemente das fontes sonoras contribuintes;
· Medições sonoras em ambientes internos às edificações decorrentes de reclamações de fontes sonoras;
· Avaliação sonora de empreendimentos e eventos;
· Elaboração de estudo e projeto acústico de empreendimento;
· Orientação para a classificação sonora de empreendimentos residenciais face a NBR 15575-4.
Para se fazer as medições acústicas, deve-se utilizar os sonômetros ou SMNPS (sistema de medição de nível de pressão sonora), calibrados por laboratório credenciado pela RBC – Rede Brasileira de Calibração, ou pelo INMETRO. A periodicidade das calibrações deve seguir o prazo especificado pelo fabricante, sendo que não se deve ultrapassar 24 meses.
A empresa Mores Engenharia Diagnóstica conta com todos os equipamentos necessários para executar medições em conformidade com a NBR10.151, bem como o necessário corpo técnico habilitado para a elaboração dos laudos de medição e avaliação de níveis de pressão sonora.
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